"O "poder penitenciário" se caracteriza por uma "eficácia invertida" (produção de recorrência criminal) e por um "isomorfismo reformista" (reproposição do mesmo projeto, em cada constatação histórica do seu fracasso). Um século e meio de fracasso do aparelho penal (...) coexiste com um século e meio de manutenção do mesmo projeto fracassado."
[Cirino dos Santos]
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