"Quem sustenta o "Direito Penal" do inimigo ( ou melhor, essa espécie de "direito emergencial"), na verdade, poderia ser caracterizado como um grande inimigo do Direito Penal Garantista, porque ele representa um tipo de Direito penal excepcional, contrário aos princípios liberais do Estado constitucional e democrático de Direito."
Nesse sentido: Fábio Bittencourt da Rosa, Claudio Ribeiro Lopes
Nenhum comentário:
Postar um comentário