domingo, 16 de outubro de 2016

Precisamos falar sobre os principais direitos da Mulher diagnosticada com Câncer de Mama




O principal objetivo deste texto é informar os principais direitos que a pessoa diagnosticada com câncer possui. Direitos estes, que precisam e devem, ser exercidos em sua plenitude.
O primeiro deles é o direito ao diagnóstico precoce, seguido de todo o tratamento que o SUS (Sistema Único de Saúde) deverá disponibilizar, conforme preconiza a Portaria Nº 741, de 19 DE Dezembro de 2005.
O paciente que for diagnosticado com neoplasia maligna receberá do SUS, de forma gratuita, todos os tratamentos necessários. Inclusive, terá o direito a se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia em que for diagnosticado. Tal direito está amparado pela Lei Nº 12.732, de 22 de Novembro de 2012 e Portaria Nº 876, de 16 de Maio de 2013.
Outro direito muito importante, diz respeito às pacientes diagnosticadas com câncer de mama. A mulher que tiver retirados, parcialmente ou totalmente, seus seios terá direito a cirurgia plástica reconstrutora das mamas, que deve ser custeada tanto pelo SUS quanto por plano/seguro de saúde privado.
 Este direito está previsto na Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1º (SUS) e Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo nº 10-A, (planos /seguros de saúde).
Vale ressaltar que estes são os principais direitos, porém há vários outros, tão importantes quanto os quer foram aqui explanados, e que devem ser de conhecimento de todos. São eles: Resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Resgate do PIS/PASEP, Auxílio Doença, Aposentadoria por invalidez, Amparo Assistencial, Isenção do pagamento do IPVA, Isenção do Imposto de Renda, Transporte Público Gratuito, Isenção no pagamento de IPI na compra de veículo adaptado.
Por fim, sabemos o quão duro e desgastante é percorrer este caminho durante o tratamento. Por esta razão, que se busca aqui, informar ao paciente diagnosticado com câncer os seus direitos e, mais do que informar, auxiliá-lo a fazer valer tais direitos.  
O que ambicionamos é que este paciente tenha acesso a um tratamento o mais digno, humano e eficaz possível.


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