O
principal objetivo deste texto é informar os principais direitos que a pessoa diagnosticada
com câncer possui. Direitos estes, que precisam e devem, ser exercidos em sua
plenitude.
O
primeiro deles é o direito ao diagnóstico precoce, seguido de todo o tratamento
que o SUS (Sistema Único de Saúde) deverá disponibilizar, conforme preconiza a Portaria
Nº 741, de 19 DE Dezembro de 2005.
O
paciente que for diagnosticado com neoplasia
maligna receberá do SUS, de forma gratuita, todos os tratamentos
necessários. Inclusive, terá o direito a se submeter ao primeiro tratamento no
prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia em que for
diagnosticado. Tal direito está amparado
pela Lei Nº 12.732, de 22 de Novembro de 2012 e Portaria Nº 876, de 16 de
Maio de 2013.
Outro
direito muito importante, diz respeito às pacientes diagnosticadas com câncer
de mama. A mulher que tiver retirados, parcialmente ou totalmente, seus seios
terá direito a cirurgia plástica reconstrutora das mamas, que deve ser custeada
tanto pelo SUS quanto por plano/seguro de saúde privado.
Este direito está previsto na Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo
1º (SUS) e Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo nº 10-A, (planos /seguros
de saúde).
Vale
ressaltar que estes são os principais direitos, porém há vários outros, tão
importantes quanto os quer foram aqui explanados, e que devem ser de conhecimento
de todos. São eles: Resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Resgate
do PIS/PASEP, Auxílio Doença, Aposentadoria por invalidez, Amparo Assistencial,
Isenção do pagamento do IPVA, Isenção do Imposto de Renda, Transporte Público
Gratuito, Isenção no pagamento de IPI na compra de veículo adaptado.
Por
fim, sabemos o quão duro e desgastante é percorrer este caminho durante o
tratamento. Por esta razão, que se busca aqui, informar ao paciente
diagnosticado com câncer os seus direitos e, mais do que informar, auxiliá-lo a
fazer valer tais direitos.
O
que ambicionamos é que este paciente tenha acesso a um tratamento o mais digno,
humano e eficaz possível.
Fontes:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2005/prt0741_19_12_2005.html.
Acesso em: 16 out. 2016.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12732.htm
. Acesso em: 16 out. 2016.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html.
Acesso em: 16 out. 2016.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9797.htm.
Acesso em: 16 de Out. 2016.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9656compilado.htm.
Acesso em: 16 Out. 2016.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9656compilado.htm.
Acesso em: 16 Out. 2016.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9797.htm.
Acesso em: 16 Out. 2016.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10223.htm.
Acesso em:16 Out. 2016.
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