Observa-se uma incapacidade estrutural generalizada do sistema penal, tanto para garantir a proteção à sociedade contra os chamados indivíduos perigosos que ela cria, os malfeitores, quanto para reformar os que foram encarcerados, aos quais ela pretende reeducar através da penalização, objetivando uma supressão ou redução das reincidências.
Fernanda Barcellos
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