Obrigatoriedade do bafômetro no ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Nova resolução da Lei seca obriga o condutar realizar o teste do bafômetro!
A pessoa que se negar a realizar o teste de bafômetro será autuada de acordo com o artigo 165. A saber:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes R$ 191,54) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Em destaque redação dada pela lei 11.705.
Nunca concordei com a lei seca e com essa que proibe a venda de alcool nas estradas; muitas vezes opta-se por ir de onibus para que se possa beber ao almoço ou até uma cerveja na paragem do onibus, mas, cadê o vinho...cadê a cerveja; afinal não vamos conduzir!!! Acho que dá mais certo a fiscalização e o bafometro obrigatório; aqui em Portugal a percentagem de alcoo permitida é muito baixa e afiscalização muito rigorosa; quem conduz não se atreve a beber, porque principalmente ao fim de semana, junto a restaurantes e bares lá está a polícia com o bafometro. Os jovens aqui ou vão de taxi para a night ou então aquele que levar o carro não bebe; no próximo fim de semana será um outro a conduzir e está proíbido de beber. Mesmo assim há acidentes causados pelo alcool. Penso que é melhor assim, porque proibir a venda não resulta; acham sempre uma forma de comprar a bebida e não é justo para quem vai ao lado do condutor ou usa o onibus. Um beijinho e parabéns pelo tema
ResponderExcluirEmília