segunda-feira, 21 de março de 2011

"BAFÃO!!"



Obrigatoriedade do bafômetro no ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Nova resolução da Lei seca obriga o condutar realizar o teste do bafômetro!

A pessoa que se negar a realizar o teste de bafômetro será autuada de acordo com o artigo 165.  A saber:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes R$ 191,54) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Em destaque redação dada pela lei 11.705. 


 

Um comentário:

  1. Nunca concordei com a lei seca e com essa que proibe a venda de alcool nas estradas; muitas vezes opta-se por ir de onibus para que se possa beber ao almoço ou até uma cerveja na paragem do onibus, mas, cadê o vinho...cadê a cerveja; afinal não vamos conduzir!!! Acho que dá mais certo a fiscalização e o bafometro obrigatório; aqui em Portugal a percentagem de alcoo permitida é muito baixa e afiscalização muito rigorosa; quem conduz não se atreve a beber, porque principalmente ao fim de semana, junto a restaurantes e bares lá está a polícia com o bafometro. Os jovens aqui ou vão de taxi para a night ou então aquele que levar o carro não bebe; no próximo fim de semana será um outro a conduzir e está proíbido de beber. Mesmo assim há acidentes causados pelo alcool. Penso que é melhor assim, porque proibir a venda não resulta; acham sempre uma forma de comprar a bebida e não é justo para quem vai ao lado do condutor ou usa o onibus. Um beijinho e parabéns pelo tema
    Emília

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