sexta-feira, 4 de março de 2011

FUNÇÃO SIMBÓLICA DO DIREITO PENAL



Um Estado social e democrático de direito não pode se estabelecer a partir da função simbólica exercida pelo Direito penal, embora não se possa negar sua existência. Que tem lugar não na realidade exterior (posto que não se aplicam), senão na mente dos políticos e dos eleitores, produzindo a impressão de que as circunstâncias estão sob controle.

Jesús María Silva Sánchez

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