sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Quero adotar: como faço?



Adoção é um ato de amor. Onde você recebe e doa amor. Adoção é troca, acolhimento, pertencimento. Aos que possuem este sonho de adotar uma criança ou adolescente, segue o passo a passo deste processo de AMOR:
Quem pode adotar?  Pessoas maiores de 18 anos. Independente do seu estado civil, ou seja, podem ser solteiras, viúvas ou viver em união estável. Importante referir que a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
Documentos necessários: as pessoas que querem adotar uma criança ou adolescente precisam, primeiramente providenciar os seguintes documentos: Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração de união estável; Cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; Comprovante de renda e domicílio; Atestados de sanidade física e mental (pode ser expedido por qualquer médico, independentemente da especialidade. O atestado deve ser individual para cada requerente); Certidão Judicial Criminal negativa de 1° grau; Certidão Judicial Cível negativa de 1° grau; Foto dos pretendentes (individual ou casal).
Em seguida, com os documentos em mãos, é necessário procurar um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública da sua cidade, para que seja encaminhado o pedido de inscrição para ingressar no cadastro à Vara de Infância e Juventude de sua cidade.
Se a solicitação for julgada procedente, ou seja, se for deferido o pedido de inscrição no cadastro de adoção, o nome dos aspirantes a adotantes será incluído no referido cadastro local e nacional de adoção.
Aos candidatos adotantes, que tiverem sua inscrição incluída no cadastro nacional e local de adoção, realizarão um curso e passarão por uma avaliação jurídica e psicossocial. Tais avaliações são de caráter obrigatório e a duração deste curso dependerá da Vara de Infância e Juventude da sua cidade.
Efetuada a comprovação da realização do referido curso o candidato é submetido a uma avaliação psicossocial que envolve visitas domiciliares e entrevistas realizadas por uma equipe técnica interprofissional.
Vale dizer que algumas comarcas avaliam a situação econômica e psicoemocional dos pretendentes que consiste apenas em visitas e entrevistas.
Durante essa entrevista os futuros pais, ou futuro (a) pai ou mãe, tendo em vista que podem ser adotantes pessoas solteiras, viúvas (o), como já referido anteriormente, descreverão o perfil da criança desejada.
Nessa descrição poderá ser escolhido sexo, a idade, o estado de saúde, raça, etc. No caso da criança possuir irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
Após os futuros pais adotantes passarem por todas essas ÁRDUAS etapas, será, enfim, realizado um laudo que será favorável ou não pela equipe técnica da Vara de Infância e Juventude.
O mencionado laudo será encaminhado ao Ministério Público para que este se manifeste a favor ou contra o mesmo, e após esta manifestação será encaminhado para o Juiz prolatar a sentença.
Se o pedido for acolhido, o seu nome será inserido nos cadastros de pretendentes de adoção, válidos por dois anos em território nacional.
Com a aprovação os pretendentes a pais adotantes estarão, automaticamente, participando da fila de adoção do seu Estado, onde aguardarão até aparecer uma criança que seja compatível com o perfil escolhido.
Bom, mas pode acontecer do seu nome não ser aprovado! Caso o seu nome não seja aprovado, busque saber o motivo, dentre os possíveis motivos, podem estar estilo de vida incompatível para a criação de uma criança ou, até mesmo, razões equivocadas, tais como, tentar preencher um vazio deixado pela perda de um filho, superar crise conjugal, enfim...
Posteriormente, após saber os reais motivos do seu nome não ter sido aprovado, busque se adequar e comece novamente o processo de adoção. Sim, tudo de novo. Mas tudo tem o seu tempo. E a espera será recompensada.
 Assim que aparecer alguma criança com o perfil indicado pelo candidato, a Vara da Infância vai entrar em contato com o mesmo. Neste momento será apresentada a história de vida desta criança, sua origem e se houver interesse serão apresentados.
Ah, importante! A criança, após este encontro, também será entrevistada e dirá se quer ou não seguir com o processo.
Será dada a oportunidade da criança e os candidatos a adotantes conviveram, obterem uma aproximação, criar vínculos de afeto.
Esta aproximação acontecerá da seguinte forma: os pretendentes poderão visitar o abrigo onde à criança estiver morando, dar pequenos passeios a fim de que se conheçam. Esta convivência será monitorada pela Justiça e pela equipe técnica.  
E agora, um dos momentos mais felizes de todo este processo, dando tudo certo durante esta aproximação, se o vínculo for estabelecido entre criança e futuro adotante, a criança será liberada e o pretendente poderá ajuizar a ação de adoção.
Ao ajuizar a presente ação, o candidato a adotante adquirirá a guarda provisória desta criança, a qual terá validade até o final da demanda.
Imprescindível frisar que durante o processo de adoção a equipe técnica continuará realizando visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
Por fim, o Juiz profere a sentença de adoção e, determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. A criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

Fontes:




Nenhum comentário:

Postar um comentário