Adoção é um ato de
amor. Onde você recebe e doa amor. Adoção é troca, acolhimento, pertencimento. Aos
que possuem este sonho de adotar uma criança ou adolescente, segue o passo a
passo deste processo de AMOR:
Quem pode
adotar? Pessoas maiores de 18 anos.
Independente do seu estado civil, ou seja, podem ser solteiras, viúvas ou viver
em união estável. Importante referir que a adoção por casais homoafetivos ainda
não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
Documentos
necessários: as pessoas que querem adotar uma criança ou adolescente precisam,
primeiramente providenciar os seguintes documentos: Cópias autenticadas de
certidão de nascimento ou casamento, ou declaração de união estável; Cópias da
cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; Comprovante de
renda e domicílio; Atestados de sanidade física e mental (pode ser expedido por
qualquer médico, independentemente da especialidade. O atestado deve ser
individual para cada requerente); Certidão Judicial Criminal negativa de 1°
grau; Certidão Judicial Cível negativa de 1° grau; Foto dos pretendentes
(individual ou casal).
Em seguida, com os
documentos em mãos, é necessário procurar um advogado de sua confiança ou a
Defensoria Pública da sua cidade, para que seja encaminhado o pedido de
inscrição para ingressar no cadastro à Vara de Infância e Juventude de sua
cidade.
Se a solicitação for
julgada procedente, ou seja, se for deferido o pedido de inscrição no cadastro
de adoção, o nome dos aspirantes a adotantes será incluído no referido cadastro
local e nacional de adoção.
Aos candidatos adotantes,
que tiverem sua inscrição incluída no cadastro nacional e local de adoção,
realizarão um curso e passarão por uma avaliação jurídica e psicossocial. Tais
avaliações são de caráter obrigatório e a duração deste curso dependerá da Vara
de Infância e Juventude da sua cidade.
Efetuada a
comprovação da realização do referido curso o candidato é submetido a uma
avaliação psicossocial que envolve visitas domiciliares e entrevistas
realizadas por uma equipe técnica interprofissional.
Vale dizer que algumas
comarcas avaliam a situação econômica e psicoemocional dos pretendentes que
consiste apenas em visitas e entrevistas.
Durante essa
entrevista os futuros pais, ou futuro (a) pai ou mãe, tendo em vista que podem
ser adotantes pessoas solteiras, viúvas (o), como já referido anteriormente, descreverão
o perfil da criança desejada.
Nessa descrição
poderá ser escolhido sexo, a idade, o estado de saúde, raça, etc. No caso da
criança possuir irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
Após os futuros pais
adotantes passarem por todas essas ÁRDUAS etapas, será, enfim, realizado um
laudo que será favorável ou não pela equipe técnica da Vara de Infância e
Juventude.
O mencionado laudo será
encaminhado ao Ministério Público para que este se manifeste a favor ou contra
o mesmo, e após esta manifestação será encaminhado para o Juiz prolatar a
sentença.
Se o pedido for
acolhido, o seu nome será inserido nos cadastros de pretendentes de adoção,
válidos por dois anos em território nacional.
Com a aprovação os
pretendentes a pais adotantes estarão, automaticamente, participando da fila de
adoção do seu Estado, onde aguardarão até aparecer uma criança que seja
compatível com o perfil escolhido.
Bom, mas pode
acontecer do seu nome não ser aprovado! Caso o seu nome não seja aprovado,
busque saber o motivo, dentre os possíveis motivos, podem estar estilo de vida
incompatível para a criação de uma criança ou, até mesmo, razões equivocadas,
tais como, tentar preencher um vazio deixado pela perda de um filho, superar
crise conjugal, enfim...
Posteriormente, após
saber os reais motivos do seu nome não ter sido aprovado, busque se adequar e
comece novamente o processo de adoção. Sim, tudo de novo. Mas tudo tem o seu
tempo. E a espera será recompensada.
Assim que aparecer alguma criança com o perfil
indicado pelo candidato, a Vara da Infância vai entrar em contato com o mesmo.
Neste momento será apresentada a história de vida desta criança, sua origem e
se houver interesse serão apresentados.
Ah, importante! A
criança, após este encontro, também será entrevistada e dirá se quer ou não seguir
com o processo.
Será dada a
oportunidade da criança e os candidatos a adotantes conviveram, obterem uma
aproximação, criar vínculos de afeto.
Esta aproximação
acontecerá da seguinte forma: os pretendentes poderão visitar o abrigo onde à
criança estiver morando, dar pequenos passeios a fim de que se conheçam.
Esta convivência será
monitorada pela Justiça e pela equipe técnica.
E agora, um dos
momentos mais felizes de todo este processo, dando tudo certo durante esta
aproximação, se o vínculo for estabelecido entre criança e futuro adotante, a
criança será liberada e o pretendente poderá ajuizar a ação de adoção.
Ao ajuizar a presente
ação, o candidato a adotante adquirirá a guarda provisória desta criança, a
qual terá validade até o final da demanda.
Imprescindível frisar
que durante o processo de adoção a equipe técnica continuará realizando visitas
periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
Por fim, o Juiz
profere a sentença de adoção e, determina a lavratura do novo registro de
nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também
de trocar o primeiro nome da criança. A criança passa a ter todos os direitos
de um filho biológico.
Fontes:
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