segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

RESSOCIALIZAÇÃO: UMA GRANDE FARSA


Os muros da prisão separam os inocentes daqueles que não o são. Cabe então perguntar se os que estão fora desses muros são realmente inocentes. Vale dizer que consideramos inocentes somente aqueles que não tenham violado a lei. (MESSUTI, 2003, P.32) Foucault sustentava que deviam ser estudados os limites da cultura, contextualizando-os constantemente com as relações de poder, desconfiando e lutando contra o que estabelecesse limites que separam o “igual” do “outro.” (ELBERT, 2003, p.107) No entanto, a prisão é o caos que a própria sociedade criou. O caos construído significa a normatividade excessiva. A regra que não busca a harmonia do coabitar, mas sim a rigidez da imobilidade. (MESSUTI, 2003, p.30-31) Em meio a esse fenômeno complexo da violência, onde a criminalidade cresce o discurso justificador do estado punitivo, como forma eficiente de garantir a segurança da população a partir do encarceramento, que parece ser a única solução encontrada, não apenas para a violência concreta, mas também para o sentimento de insegurança que é gerado pela opinião pública e pelos meios de comunicação de massa. Assim sendo, a legitimidade estatal ganha força simplesmente na tarefa de repressão e segregação, os quais são propagados como solução diante do “sonho da sociedade perfeita isenta de conflitos”. (COSTA, 2005, p.161-162) A saturação das prisões e o aumento da violência interna transformaram muitas prisões latino-americanas em verdadeiros infernos, nos quais sobreviver é parte de uma luta cotidiana nas piores condições. (ELBERT, 2003, p.95) O crime, na consciência coletiva é, basicamente, o mal, a face negativa dos instintos e apetites humanos. Todos querem ser detetives, todos querem opinar sobre um crime, todos querem ser juízes ou carrascos em certos casos que apresentam muita repercussão popular. Todos querem livrar a sociedade de criminosos, o que é uma extirpação do mal, no melhor estilo São Jorge contra o Dragão que os positivistas traduziram como uma “cura da sociedade. “(ELBERT, 2003, p.23) A prisão é uma fábrica de delinquentes. Fabrica-se pelo tipo de existência que faz os detentos levarem: que fiquem isolados nas celas, ou que lhes seja imposto um trabalho inútil, para o qual não encontrarão utilidade, é de qualquer maneira não “pensar no homem em sociedade; é criar uma existência contra a natureza inútil e perigosa”, queremos que a prisão eduque os detentos, mas um sistema de educação que se dirige ao homem pode ter razoavelmente como objetivo agir contra o desejo da natureza?(FOUCAULT, 2007. p.222) Bakunin reconhece que é sempre a sociedade que prepara os crimes e que os malfeitores são apenas os instrumentos fatais que os cometem. Ao realizar sua crítica a essa conformação social de Estado esse pensador, com propriedade, afirma que para moralizar a sociedade atual, devemos começar, antes de tudo, por destruir inteiramente toda esta organização política e social baseada na desigualdade, no privilégio, na autoridade divina e no desprezo da humanidade. (BAKUNIN, 2003, P. 79-80) Conforme nos assegura Zehr o entorno carcerário é estruturado com o fim de desumanizar. Os prisioneiros recebem um número, um uniforme, pouco ou nenhum espaço social. São privados de praticamente todas as oportunidades de tomar decisões e exercer poder pessoal. De fato, o foco de todo o ambiente é a obediência e o aprendizado de aceitar ordens. Numa situação assim a pessoa tem poucas escolhas. Assim, não é de se surpreender que aqueles que melhor se conformam às regras da prisão são os que pior se adaptam à vida na comunidade depois de soltos. (ZEHR, 2008, P. 37) Por fim, observa-se uma incapacidade estrutural generalizada do sistema penal, tanto para garantir a proteção à sociedade contra os chamados indivíduos perigosos que ela cria, os malfeitores, quanto para reformar os que foram encarcerados, aos quais ela pretende reeducar através da penalização, objetivando uma supressão ou redução das reincidências.



Fernanda Barcellos de Salles

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