segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Justiça que RESTAURA!


É de suma importância o aprimoramento do sistema de justiça para que a sociedade e o Estado ofereçam não apenas uma resposta ao crime e sim um sistema de multi-portas, ou seja, com outras respostas que pareçam mais adequadas diante da complexidade criminal.
Importante assinalar que o que consta no processo sobre a infração penal configura-se como fatos catalogados e enquadrados nos códigos vigentes. No entanto, a justiça restaurativa vai além dos referidos fatos. Trata-se de um trabalho a ser realizado num campo paralelo à justiça comum, no que tange aos sentimentos e emoções advindas da infração penal dos envolvidos e da sociedade a que pertence.
Vale lembrar que as partes envolvidas num processo judicial possuem algo a dizer sobre o fato ocorrido, o que muitas vezes não acontece por não encontrarem na Justiça tradicional espaço para isso.
No entanto, a Justiça Restaurativa proporciona exatamente este espaço para a fala, para a expressão de sentimentos e emoções vivenciadas que serão utilizadas na construção de um ambiente restaurativo que contemple a restauração das relações sociais e danos causados.
Quem entende que a rigidez seria a resposta eficaz, a solução mágica, remédio para todos os males, está, na verdade, tentando esquecer que o problema da criminalidade possui outras raízes, qual seja de caráter eminentemente social.
Portanto, evidencia-se que as práticas e princípios da Justiça Restaurativa são úteis e necessários para o desenvolvimento e empoderamento de crianças e adolescentes, bem como para suas famílias e sociedade na resolução de conflitos, constituindo em uma poderosa via de efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Fernanda Barcellos

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