“Os crimes nascem das idéias fixas. A santidade do matrimônio é uma dessas idéias fixas. Da santidade decorre que a infidelidade é crime, e um determinado código matrimonial estabelece contra isso uma pena mais ou menos longa. Mas essa pena tem de ser denunciada por aqueles que proclamam que a ‘liberdade é sagrada’ como um crime contra a liberdade, e só neste sentido a opinião pública manifestou o seu desacordo quanto à lei do matrimônio.
A sociedade quer que cada um tenha os seus direitos, mas esses direitos são apenas os que a sociedade sanciona, os direitos da sociedade, e não os seus. Mas sou eu que me concedo ou retiro direitos, usando a plenitude do meu próprio poder, e sou o mais endurecido criminoso perante qualquer poder superior. Dono e criador de meus direitos, não reconheço qualquer outra fonte de direito que não seja... Eu – nem Deus, nem Estado, nem a natureza, nem sequer o homem com seus ‘eternos direitos humanos’, nem o direito divino nem o humano.
O direito seria então ‘em si e por si’ – portanto, sem relação comigo! “Direito ab-soluto’ - portanto, separado de mim! Um ente que é em si e por si mesmo! Um absoluto. Um direito eterno, e uma verdade eterna!
Na concepção liberal, o direito é qualquer coisa que me obriga, porque foi instituído pela razão humana, perante a qual a minha razão é ‘desrazão’. Outrora vituperava-se a fraca razão humana em nome da divina; agora ataca-se a egoísta em nome da forte razão humana, e diz-se que aquela é ‘desrazão’. E, no entanto, a única razão autêntica é precisamente esta ‘desrazão’. Nem a razão divina nem a humana, mas apenas a tua e a minha razão particulares são autênticas, tal como eu e tu somos, e porque eu e tu o somos.”
MAX STIRNER
Nenhum comentário:
Postar um comentário