quarta-feira, 9 de março de 2011



Independentemente das características institucionais que dificultam a reforma prisional e tendo presente os desafios pressupostos pela própria idéia de “reintegração à sociedade”, sustento que é possível revolucionar a instituição prisional se tivermos coragem para tanto e, sobretudo, uma política definida. Seria preciso ver os internos e condenados, primeiramente, como seres humanos e, portanto, como sujeitos portadores de direitos, reconhecendo o fenômeno da cidadania ali onde ele tem sido tradicional e solenemente ignorado. Ato contínuo a esta disposição elementar, seria preciso saber, em cada detalhe, dos mecanismos concretos pelos quais a instituição prisional se afirma destruindo a autonomia dos indivíduos e negando-lhes a condição de humanidade que caracteriza a condição dos seres livres. Nosso olhar sobre o sistema prisional deve recusar a distância que acompanha a tradição burocrática, distância que separa as normas das pessoas. Nossos princípios devem inspirar a elaboração política estrito senso para uma intervenção reformadora urgente. Dizendo assim, quero destacar que os princípios não se equivalem à política. Que, isolados, significam pouco mais que intenções. São os princípios, entretanto, que podem fundamentar uma linha política racional.

 
Marcos Rolim

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