domingo, 6 de março de 2011



O Direito penal trata-se de instrumento de ultima ratio, ou seja, depois de esgotado todos os demais instrumentos, justifica-se a interferência do mesmo.
Devemos encarar o Direito penal como mecanismo de resolução de conflitos e não como instrumento de dominação!

Um comentário:

  1. adorei aqui, seus textos são inspiradores *o*
    você mesma escreve?
    parabéns pelo blog, seguindo. Se puder retribuir, agradeço mto!
    http://sentimentosgratuitos.blogspot.com/
    bom carnaval!

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