terça-feira, 31 de maio de 2011

ARBITRARIEDADE INSTITUCIONALIZADA



ARBITRARIEDADE INSTITUCIONALIZADA

Fernanda Barcellos de Salles[1]


A arbitrariedade institucionalizada protagonizada pelos CFC’s com as intermináveis, infindáveis aulas práticas extras é algo que vem preocupando ou pelo menos deveria, é uma exigência imposta pelo CFC ao primeiro olhar inocente, boba, mas saiba que é ILEGAL e IMORAL. Creio que poucos atentaram para este “detalhe”, até por desconhecimento da Legislação. Enquanto o Instrutor diz que o aluno não está preparado para prestar o exame prático o CFC lucra, embolsa dinheiro de inúmeros alunos que são induzidos a pagar aulas e mais aulas extras, com o argumento de que o DETRAN exige, autoriza tal “rigor”. Assim, em nome deste abuso, que os CFC’s chamam de “rigor”, os alunos são coagidos a pagar aulas extras “ad eternum”, pois se não pagam ficam sem sua habilitação e, perdem o dinheiro investido até então. Por outro lado, temos a versão do próprio DETRAN, que aduz que os instrutores devem, apenas, ACONSELHAR os alunos a fazer aulas extras, e não impor tal condição. Alguém está faltando com a verdade. Será que seria o DETRAN ou os CFC’s?! Acredito que a pergunta correta deve ser: Quem lucra com isso?!A declaração vinda do próprio DETRAN sobre o assunto diz: “Informamos que o Centro de Formação de Condutores - CFC é gerenciado por pessoa física legalmente habilitada junto ao DETRAN-RS, a qual exerce suas atividades estritamente com base nos regulamentos e normas definidas na legislação federal, estadual, assim como de forma vinculada às Portarias e demais atos administrativos formalizados por esta Autarquia. Em nenhum momento, O DETRAN/RS obriga o candidato a habilitação a fazer aulas extras, além das previstas na Legislação.”Acredito que muitas pessoas são vítimas desta prática pelos CFC’s. Porém, por desconhecerem a Lei acabam se sujeitando as manobras sujas utilizadas pelos CFC’s para arrancarem mais dinheiro dos alunos.O aluno por desconhecer a norma, acaba deixando-se enganar-se, iludir-se, pensa que o que o Instrutor da auto-escola fala é o correto, nem desconfia que esta exigência por aulas extras seja manifestamente ILEGAL! Este artifício utilizado pelos CFC’s deve ter um fim. E a maneira mais eficaz para que esta prática ilegal acabe é as pessoas não se calarem e denunciarem. Saibam que a exigência por aulas extras é terminantemente PROIBIDA. O DETRAN não autoriza tal exigência. Se você for vítima deste abuso denuncie!



[1] Especialista em Ciências Penais.

Um comentário:

  1. É preciso reagir sim, porque stamos no Brasil da bagunça, do desmando, do oportunismo barato.
    Cadinho RoCo

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