terça-feira, 30 de agosto de 2016

AUXÍLIO RECLUSÃO.



O Auxílio Reclusão é um benefício pago pela Previdência Social a dependentes de presidiários, desde que estes, antes da prisão, estejam contribuindo com a previdência. Confira a seguir quem tem direito ao auxílio reclusão.
Uma das principais alterações é de que o contribuinte que foi preso tenha contribuído por pelo menos 24 meses antes de sua prisão, mesmo que não seja de forma contínua. A regra também vale para os segurados individuais, autônomos e trabalhadores sem registro em carteira, além dos facultativos (donas de casas e estudantes), que antes da mudança precisavam ter pelo menos 10 contribuições para ter direito de fazer o requerimento do Auxílio Reclusão.
Se o segurado estiver desempregado quando for preso, ou se tiver parado de pagar oINSS por algum motivo, sua família poderá fazer o pedido do benefício de Auxílio Reclusão do INSS se ele estiver no período de 12 a 36 meses, prazo em que ainda se encontra na qualidade de segurado. Esse prazo é aumentado em 12 meses se ele tiver solicitado seguro desemprego e em mais 12 meses se tiver contribuído com a Previdência por pelo menos 10 anos.

Valor Auxílio Reclusão 2016

Houve também alteração no valor mensal do Auxílio Reclusão. O cálculo é baseado na média de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado, pagos desde julho de 1994. Agora, quem for preso terá direito a apenas 50% do valor obtido com a média, mais 10% por dependente.
No caso de o preso ter dois filhos e esposa, por exemplo, a família terá direito a 50% do valor do benefício, mais 10% de cada filho com até 21 anos ou maior incapaz e 10% da esposa, ou seja, 80% do valor total, e não mais 100%, como era antes.


Fonte: http://inscricoes2016.com.br/auxilio-reclusao-valor-2016-requerimento.html

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