VOCÊ, CONSUMIDOR, TEM DIREITO AO ARREPENDIMENTO!SABIA?!
Nos termos do Art. 49, CDC
O arrependimento acontece quando você compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve
não ficar com o produto ou não deseja mais fazer o serviço. Você só tem direito de se arrepender e
desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone,
telemarketing, internet, etc.)
Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal, por telefone ou
à domicílio.
Preste atenção, pois este prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do
produto ou serviço.
No caso de arrependimento, você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço.
Assim terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção monetária, inclusive o
reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à sua residência.
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