sexta-feira, 11 de março de 2011

Desigualdade moral.



Segue-se ainda que a desigualdade moral, autorizada unicamente pelo direito positivo, é contrária ao direito natural todas as vezes que não concorre na mesma proporção com a desigualdade física, distinção que determina suficientemente o que se deve pensar a esse respeito da espécie de desigualdade que reina entre todos os povos  politizados, pois é manifestamente contra a lei da natureza, de qualquer maneira que seja definida, que uma criança mande num velho, que um imbecil conduza um sábio ou que um punhado de pessoas nade no supérfluo, enquanto à multidão esfomeada falta o necessário.

Rousseau

Nenhum comentário:

Postar um comentário