quarta-feira, 17 de agosto de 2011




“O instante supremo do direito não é o dia das
promessas mais ou menos solenes consignadas nos textos
constitucionais ou legais. O instante, realmente dramático, é
aquele em que o juiz, modesto ou eminente, ignorante ou culto,
profere sua solene afirmação implícita na sentença: Esta é a
justiça que, para este caso, está anunciada.”


Eduardo Couture

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