quarta-feira, 16 de outubro de 2013

"Os muros da prisão representam uma barreira violenta..."

 
 
 
Ressaltamos a necessidade da opção pela abertura da prisão à sociedade e,  reciprocamente, da sociedade à prisão. Um dos elementos mais negativos das  instituições carcerária, de fato, é o isolamento do microcosmo prisional do macrocosmo social, simbolizado pelos muros e grades. Até que não sejam derrubados, pelo menos simbolicamente, as chances de “ressocialização” do sentenciado continuarão diminu...tas.
Não se pode segregar pessoas e, ao mesmo tempo, pretender a sua reintegração.  Todavia, a questão é mais ampla e se relaciona com a concepção de “reintegração  social”, conceito que decididamente preferimos aos de “ressocialização” e “tratamento”.
“Tratamento” e “ressocialização” pressupõem uma postura passiva do detento e ativa das instituições: são heranças anacrônicas da velha criminologia positivista que tinha o  condenado como um indivíduo anormal e inferior que precisava ser (re)adaptado à  sociedade, considerando acriticamente esta como “boa” e aquele como “mau”. Já o  entendimento da reintegração social requer a abertura de um processo de comunicação e interação entre a prisão e a sociedade, no qual os cidadãos reclusos se reconheçam na sociedade e esta, por sua vez, se reconheça na prisão.
Os muros da prisão representam uma barreira violenta que separa a sociedade de  uma parte de seus próprios problemas e conflitos. Reintegração social (do condenado)  significa, antes da modificação do seu mundo de isolamento, a transformação da  sociedade que necessita reassumir sua parte de responsabilidade dos problemas e  conflitos em que se encontra “segregada” na prisão. Se verificarmos a população  carcerária, sua composição demográfica, veremos que a marginalização é, para a maior  parte dos presos, oriunda de um processo secundário de marginalização que intervém em um processo primário. É fato comprovado que a maior parte dos presos procedem de grupos sociais já marginalizados, excluídos da sociedade ativa por causa dos  mecanismos de mercado que regulam o mundo do trabalho.
A reintegração na sociedade do sentenciado significa, portanto, antes de tudo, corrigir as condições de exclusão social, desses setores, para que conduzi-los a uma vida pós-penitenciária não signifique, simplesmente, como quase sempre acontece, o regresso à reincidência criminal, ou o à marginalização secundária e, a partir daí, uma vez mais, volta à prisão.

 
[Alessandro Baratta]

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