terça-feira, 30 de agosto de 2016


imagem site CNJ.

Fique atento!!! 

Cartão  não solicitado:



Se você receber um cartão, sem ter pedido, rasgue-o imediatamente. Escreva para a administradora e peça para cancelar o cartão. O CDC proíbe o envio de produto ao consumidor sem solicitação prévia. Avise a um órgão do consumidor, dando o nome e endereço da administradora que enviou o cartão. 

Comprei e me arrependi!E agora?!






VOCÊ, CONSUMIDOR, TEM DIREITO AO ARREPENDIMENTO!SABIA?!


Nos termos do Art. 49, CDC O arrependimento acontece quando você compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve não ficar com o produto ou não deseja mais fazer o serviço. Você só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, telemarketing, internet, etc.) Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal, por telefone ou à domicílio. Preste atenção, pois este prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. No caso de arrependimento, você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço. Assim terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção monetária, inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à sua residência. 






DIVÓRCIO/ SEPARAÇÃO CONSENSUAL



A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns, as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges, o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas e o valor da contribuição para criar e educar os filhos, artigo 733. 


Fonte: https://www.facebook.com/cnj.oficial

terça-feira, 23 de agosto de 2016








Alerta aos credores de precatório

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul alerta aos credores de precatórios que estelionatários estão tentando aplicar um golpe.
A tentativa consiste em o golpista telefonar ao credor, indicando o número do seu precatório, dizendo-se que é Juiz da Central de Precatórios de Brasília, Dr. Jorge Nunes, e que as parcelas de seu precatório serão liberadas em três parcelas desde que haja depósito da quantia de R$ 480,00, em conta cujo número deverá ser obtido pelo telefone número (85) 9623-0466.
O Tribunal de Justiça alerta que tais ocorrências deverão ser objeto de comunicação à Delegacia de Polícia mais próxima e que os fatos estão sendo objeto de apuração para a devida reponsabilização penal dos autores.



Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=121696

sábado, 17 de janeiro de 2015






A pena de morte é a MAIOR prova da incompetência de um governo!!



[Fernanda Barcellos]

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

"Os muros da prisão representam uma barreira violenta..."

 
 
 
Ressaltamos a necessidade da opção pela abertura da prisão à sociedade e,  reciprocamente, da sociedade à prisão. Um dos elementos mais negativos das  instituições carcerária, de fato, é o isolamento do microcosmo prisional do macrocosmo social, simbolizado pelos muros e grades. Até que não sejam derrubados, pelo menos simbolicamente, as chances de “ressocialização” do sentenciado continuarão diminu...tas.
Não se pode segregar pessoas e, ao mesmo tempo, pretender a sua reintegração.  Todavia, a questão é mais ampla e se relaciona com a concepção de “reintegração  social”, conceito que decididamente preferimos aos de “ressocialização” e “tratamento”.
“Tratamento” e “ressocialização” pressupõem uma postura passiva do detento e ativa das instituições: são heranças anacrônicas da velha criminologia positivista que tinha o  condenado como um indivíduo anormal e inferior que precisava ser (re)adaptado à  sociedade, considerando acriticamente esta como “boa” e aquele como “mau”. Já o  entendimento da reintegração social requer a abertura de um processo de comunicação e interação entre a prisão e a sociedade, no qual os cidadãos reclusos se reconheçam na sociedade e esta, por sua vez, se reconheça na prisão.
Os muros da prisão representam uma barreira violenta que separa a sociedade de  uma parte de seus próprios problemas e conflitos. Reintegração social (do condenado)  significa, antes da modificação do seu mundo de isolamento, a transformação da  sociedade que necessita reassumir sua parte de responsabilidade dos problemas e  conflitos em que se encontra “segregada” na prisão. Se verificarmos a população  carcerária, sua composição demográfica, veremos que a marginalização é, para a maior  parte dos presos, oriunda de um processo secundário de marginalização que intervém em um processo primário. É fato comprovado que a maior parte dos presos procedem de grupos sociais já marginalizados, excluídos da sociedade ativa por causa dos  mecanismos de mercado que regulam o mundo do trabalho.
A reintegração na sociedade do sentenciado significa, portanto, antes de tudo, corrigir as condições de exclusão social, desses setores, para que conduzi-los a uma vida pós-penitenciária não signifique, simplesmente, como quase sempre acontece, o regresso à reincidência criminal, ou o à marginalização secundária e, a partir daí, uma vez mais, volta à prisão.

 
[Alessandro Baratta]

O bagulho é doido!














Eu sei pô, que o final vai ser esse. Ou morto ou preso.

Já vou ficar no lucro de passar de 18.
Depois que escurece o bagulho é doido.
O mesmo dinheiro que salva também mata.
Jovem com ódio na cara.

Criança? Eu não.
Já me acho já menor boladão com a mente criminosa.
O Barato é louco e a adrenalina é pura.
 
Às vezes dá vontade de se matar.
Às vezes dá vontade de sumir.
Às vezes eu fico se perguntando por causa de que que eu entrei na boca.
A realidade da vida é que o bagulho é doido.
A realidade da favela é que o bagulho é doido.
 
 
[Falcão- Meninos do Tráfico- pg.243]



p.s.: A pedidos, voltei. Na verdade "a pedido"...foi anônimo o pedido, mas atendi com todo o carinho!












 

quinta-feira, 14 de março de 2013

 
 
 
 
Ressaltamos a necessidade da opção pela abertura da prisão à sociedade e,  reciprocamente, da sociedade à prisão. Um dos elementos mais negativos das  instituições carcerária, de fato, é o isolamento do microcosmo prisional do macrocosmo social, simbolizado pelos muros e grades. Até que não sejam derrubados, pelo menos simbolicamente, as chances de “ressocialização” do sentenciado continuarão diminu...tas. 
Não se pode segregar pessoas e, ao mesmo tempo, pretender a sua reintegração.
Todavia, a questão é mais ampla e se relaciona com a concepção de “reintegração  social”, conceito que decididamente preferimos aos de “ressocialização” e “tratamento”.

“Tratamento” e “ressocialização” pressupõem uma postura passiva do detento e ativa das instituições: são heranças anacrônicas da velha criminologia positivista que tinha o  condenado como um indivíduo anormal e inferior que precisava ser (re)adaptado à  sociedade, considerando acriticamente esta como “boa” e aquele como “mau”. Já o  entendimento da reintegração social requer a abertura de um processo de comunicação e interação entre a prisão e a sociedade, no qual os cidadãos reclusos se reconheçam na sociedade e esta, por sua vez, se reconheça na prisão.

Os muros da prisão representam uma barreira violenta que separa a sociedade de  uma parte de seus próprios problemas e conflitos. Reintegração social (do condenado)  significa, antes da modificação do seu mundo de isolamento, a transformação da  sociedade que necessita reassumir sua parte de responsabilidade dos problemas e  conflitos em que se encontra “segregada” na prisão. Se verificarmos a população  carcerária, sua composição demográfica, veremos que a marginalização é, para a maior  parte dos presos, oriunda de um processo secundário de marginalização que intervém em um processo primário. É fato comprovado que a maior parte dos presos procedem de grupos sociais já marginalizados, excluídos da sociedade ativa por causa dos  mecanismos de mercado que regulam o mundo do trabalho.
A reintegração na sociedade do sentenciado significa, portanto, antes de tudo, corrigir as condições de exclusão social, desses setores, para que conduzi-los a uma vida pós-penitenciária não signifique, simplesmente, como quase sempre acontece, o regresso à reincidência criminal, ou o à marginalização secundária e, a partir daí, uma vez mais, volta à prisão.


[Alessandro Baratta]



"Os presos, na maioria dos cárceres de todo o mundo, invejam as coudelarias e os canis."
 
 
[Roberto Lyra, "Penitência de um Penitenciarista"]

sábado, 18 de agosto de 2012

A Mediação por Warat




“O grande segredo, da mediação, como todo segredo, é muito simples, tão simples que passa desapercebido. Não digo tentemos entendê-lo, pois não podemos entendê-lo. Muitas coisas em um conflito estão ocultas, mas podemos senti-las. Se tentarmos entendê-las, não encontraremos nada, corremos o risco de agravar o problema.
Para mediar, como para viver, é preciso sentir o sentimento. O mediador não pode se preocupar por intervir no conflito, transformá-lo. Ele tem que intervir sobre os sentimentos das pessoas, ajudá-las a sentir seus sentimentos, renunciando a interpretação.
Os conflitos nunca desaparecem, se transformam; isso porque, geralmente, tentamos intervir sobre o conflito e não sobre o sentimento das pessoas. Por isso, é recomendável, na presença de um conflito pessoal, intervir sobre si mesmo, transformar-se internamente, então, o conflito se dissolverá (se todas as partes comprometidas fizerem a mesma coisa).
O mediador deve entender a diferença entre intervir no conflito e nos sentimentos das partes. O mediador deve ajudar as partes, fazer com que olhem a si mesmas e não ao conflito, como se ele fosse alguma coisa absolutamente exterior a elas mesmas.
Quando as pessoas interpretam (interpretar é redefinir), escondem-se ou tentam dominar (ou ambas as coisas).
Quando as pessoas sentem sem interpretar, crescem.
Os sentimentos sente-se em silêncio, nos corpos vazios de pensamentos. As pessoas, em geral, fogem do silêncio. Escondem-se no escândalo das palavras. Teatralizam os sentimentos, para não senti-los. O sentimento sentido é sempre aristocrático, precisa da elegância do silêncio. As coisas simples e vitais como o amor entende-se pelo silêncio que as expressam. A energia que está sendo dirigida ao ciúme, à raiva, à dor tem que se tornar silêncio. A pessoa, quando fica silenciosa, serena, atinge a paz interior, a não violência, a amorosidade. Estamos a caminho de tornarmo-nos liberdade. Essa é a meta mediação.”


[Warat]